Despacho Normativo N.º 24/1984 de 21 de Fevereiro
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Despacho Normativo Nº 24/1984 de 21 de Fevereiro
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Os períodos de intervenção, preços de garantia e características mínimas dos produtos que beneficiam de apoio especial, a vigorar na próxima campanha ao abrigo do disposto na Portaria nº 55/82, de 28 de Setembro, serão os que se encontram estabelecidos no anexo ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.
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As intervenções, ao nível de cada ilha, serão executadas pelo Serviço Regional dos Produtos Agro -Pecuários da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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A aquisição aos produtores será efectuada pelo Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, sendo o pagamento efectuado no prazo máximo de um mês após a entrega em armazém pelos próprios.
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Inscrição de produtores
Os agricultores interessados deverão preencher uma ficha de inscrição nos Serviços Regionais dos Produtos Agro-Pecuários onde conste:
- designação do produto
- área de cultura
- localização
- data provável da colheita
- data provável da entrega
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No caso de se verificarem excedentes resultantes da comercialização dos produtos constantes neste diploma, deverão ser procurados mercados fora da Região, sendo o diferencial de preço suportado, em partes iguais, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
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Sempre que os preços de venda na Região forem inferiores aos preços de garantia o diferencial será suportado, em partes iguais, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
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O presente diploma revoga o Despacho Normativo nº 7/83, de 22 de Fevereiro.
Secretarias Regionais das Finanças, Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, 23 de Janeiro de 1983. - O Secretário Regional das Finanças, Álvaro Pereira Dâmaso. O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima. O Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Viveiros.
ANEXO
(A que se refere o nº 1 do Despacho Normativo nº 24/84)
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ALHO
1.1. Período de intervenção: de Setembro a Dezembro 1984
1.2. Preço de garantia: 1 00$00/kg
1.3. Características mínimas:
1.3.1. A designação «alhos secos » corresponde aos bolbos cuja película-exterior, a película que envolve cada dente e o caule estejam completamente secos.
1.3.2. Os alhos devem ser:
- sãos:
- firmes:
- limpos, especialmente isentos de terra e de resíduos visíveis de estrume, adubos ou produtos de tratamento;
- isentos de...
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