Despacho normativo n.º 5/2002, de 05 de Fevereiro de 2002

Despacho Normativo n.º 5/2002 A Polícia Judiciária tem uma estrutura e organização de dimensão nacional mas está descentralizada e implantada regionalmente em directorias e departamentos de investigação criminal. O seu quadro é único, no qual está integrado todo o pessoal, mas também este obedece a uma repartição em dotações pelas diferentes unidades orgânicas e operacionais, pelas quais deve ser feita uma adequada distribuição dos recursos humanos.

Por outro lado, é de reconhecida conveniência que os funcionários, nomeadamente os da carreira de investigação criminal, estejam sujeitos a uma mobilidade periódica, não só para satisfazer necessidades de serviço mas também para, com mais objectividade, assegurar a sua independência e liberdade profissional.Deste modo, para além da afectação inicial dos funcionários, há que proceder a contínuas movimentações ou recolocações, como se prevê nos artigos 95.º, 96.º, 97.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro. Para a realização destes movimentos torna-se necessária a definição de um conjunto de regras, de instrumentos e de procedimentos que, de acordo com o referido artigo 143.º, constarão de regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Justiça.

Assim, ao abrigo do artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, e ouvidas as associações sindicais representativas do pessoal da Polícia Judiciária, determino o seguinte: 1 - Aprovo o Regulamento de Colocações do Pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Revogo o despacho n.º 32/94, de 8 de Julho, e o Regulamento de Colocações por ele aprovado, publicados no Diário da República, 2.' série, de 21 de Julho de 1994.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Justiça, 14 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

REGULAMENTO DE COLOCAÇÕES DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação O presente Regulamento, em execução e desenvolvimento dos artigos 95.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, define as normas de colocação do pessoal da Polícia Judiciária.

Artigo 2.º Definições 1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se: a) Permuta o movimento resultante da nomeação recíproca e simultânea de funcionários, em situação profissional idêntica, independentemente de serem efectivos residentes ou deslocados, por iniciativa dos funcionários ou com o...

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