Despacho normativo n.º 10/2000, de 11 de Fevereiro de 2000

Despacho Normativo n.º 10/2000 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social de Alcaria Alta (montaria aos javalis): Zona de caça social de Alcaria Alta (n.º 1629-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro 1 - A taxa devida pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou de associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Cachopo, do município de Tavira, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética é a seguinte: Caça de montaria ao javali - 3000$00.

2 - A taxa devida pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas...

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