Despacho normativo n.º 10/97, de 27 de Fevereiro de 1997

Despacho Normativo n.º 10/97 Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura: 1 - É aprovado o Regulamento de Apoios à Actividade Musical de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, constante do anexo ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.

2 - Este despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Cultura, 6 de Fevereiro de 1997. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIOS À ACTIVIDADE MUSICAL DE CARÁCTER PROFISSIONAL E DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL Publica-se pela primeira vez o Regulamento de Apoios à Actividade Musical de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, com o objectivo de facultar e clarificar o acesso das entidades privadas deste sector aos apoios do Ministério da Cultura.

A publicação deste Regulamento - que se procurou adequar à pluralidade de iniciativas desenvolvidas no âmbito do fomento da música e no da sua prática diferenciada - reflecte o reconhecimento da importante actividade que os agentes privados têm realizado em prol do crescimento do sector. A produção diversificada de espectáculos, de acções de formação e de objectos culturais é indicador da sua capacidade para promover a prática artística nos domínios da formação avançada, da criação e da valorização do património musical em projectos de reconhecida qualidade artística e científica. Este é, pois, um quadro de iniciativas que propicia o dinamismo cultural e o benefício da actividade profissional de autores, intérpretes e investigadores e que contribui para a descentralização dos espectáculos musicais e para o desenvolvimento de públicos, sendo um factor importante na potenciação do impacte na comunidade e justificando o estímulo e apoio do Estado, através dos programas próprios do Ministério da Cultura.

Tratando-se de um primeiro ano de uma relação renovada e clarificada entre o Estado e as entidades privadas neste domínio, que será aperfeiçoada nos anos seguintes conforme a experiência o aconselhar, e reconhecendo a vantagem e a economia de meios que os promotores culturais retirarão de um planeamento a médio prazo, contempla-se, por concurso, a modalidade de apoio plurianual para os festivais de música. Procurando contemplar, da forma mais ampla possível, a diversidade de realizações que o sector da música...

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