Despacho normativo n.º 9/2006, de 16 de Fevereiro de 2006

Despacho Normativo n.º 9/2006 De acordo com o n.º 1 da base XIII da Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, 'o sistema de saúde assenta nos cuidados de saúde primários, que devem situar-se junto das comunidades'.

Neste sentido, o Programa do XVII Governo Constitucional dá particular enfoque à reorganização dos cuidados de saúde primários, bem como à sua importância numa prestação de cuidados de saúde aos cidadãos mais próxima, adequada, efectiva e eficiente.

Considerando que a promoção e garantia dos cuidados de saúde dirigidos tanto aos indivíduos e famílias como aos grupos e à comunidade são atribuições dos centros de saúde; Considerando que o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, veio estabelecer o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, estruturando-os em unidades funcionais, com especial ênfase para a unidade de saúde familiar (USF) caracterizada como 'a unidade elementar de prestação de cuidados de saúde a uma população identificada através da inscrição em listas de utentes'; Considerando a necessidade de implementar o Decreto-Lei n.º 157/99, repristinado pelo Decreto-Lei n.º 88/2005, de 3 de Junho, importa, para já, regulamentar os termos, as condições e os procedimentos conducentes ao lançamento e implementação das USF, assentes em equipas multiprofissionais, constituídas por especialistas em medicina geral e familiar, enfermeiros, administrativos e outros profissionais de saúde, com vista a uma prestação de cuidados de saúde mais próxima dos cidadãos e à reconfiguração dos novos centros de saúde como entidades enquadradoras dessas mesmas unidades; Considerando que o processo de reestruturação dos centros de saúde deve efectuar-se de modo progressivo, flexível e consensual, optimizando os recursos disponíveis e tirando proveito das experiências acumuladas: Nestes termos, no desenvolvimento das linhas orientadoras do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento para Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O Regulamento referido no número anterior é revisto no prazo de seis meses.

Ministério da Saúde, 12 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO REGULAMENTO PARA LANÇAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR Norma I Conceito Para efeitos do presente diploma, considera-se unidade de saúde familiar, adiante designada por USF, a célula organizacional elementar de prestação de cuidados de saúde individuais e familiares, constituída por uma equipa multiprofissional, com autonomia organizativa, funcional e técnica e integrada em rede com outras unidades funcionais do centro de saúde.

Norma II Objecto O presente Regulamento estabelece a disciplina de lançamento e implementação das USF, criadas pelo Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, como unidades estruturantes dos centros de saúde a reconfigurar.

Norma III Candidatura às USF 1 - A adesão ao modelo das USF por parte da equipa...

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