Despacho normativo n.º 13/87, de 09 de Fevereiro de 1987

Despacho Normativo n.º 13/87 No âmbito da organização nacional do mercado da carne de suíno e relativamente aos produtos sujeitos a restrições quantitativas constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhes foi dada pelas Portarias n.os 329/86, de 30 de Junho, 426-B/86, de 6 de Agosto, e 776/86, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - Para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 1987, inclusive, é atribuído o contingente de 12430 t para a totalidade dos produtos constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, relativo à organização do mercado da carne de suíno.

2 - A distribuição do contingente fixado no número anterior, pelas diferentes posições pautais, pelas diversas origens e consoante os produtos se destinam ao continente ou às regiões autónomas, é feita nos seguintes termos: (ver documento original) 3 - A inscrição para a distribuição pelos agentes importadores dos contingentes definidos nos termos do número anterior encontra-se aberta a partir da publicação deste despacho normativo e os pedidos de inscrição, preenchidos nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, deverão ser dirigidos em carta registada com aviso de recepção ou entregues, contra recibo, no piso 0, Divisão de Licenciamento, Avenida da República, 79, rés-do-chão, Lisboa, impreterivelmente até às 17 horas e 30 minutos do décimo dia útil a contar do dia da publicação deste despachonormativo.

4 - Nos termos do n.º 8.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, no acto da inscrição os concorrentes deverão fazer prova de terem feito o depósito na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da Direcção-Geral do Comércio Externo, ou prestar a...

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