Despacho normativo n.º 10-A/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Despacho Normativo n.º 10-A/86 É intenção do Governo rever o regime de feriados, em ordem a evitar os prejuízos causados pelo excesso que se tem verificado no seu aproveitamento.

Não estando ainda concluído o respectivo projecto, e tendo em conta a tradição firmada no País, para além das férias escolares próprias desta época, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, determino que a terça-feira de Carnaval, dia 11 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Mais determino que...

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