Despacho normativo n.º 11/85, de 22 de Fevereiro de 1985

Despacho Normativo n.º 11/85 Os cartões de identificação para utilização dos refeitórios dos SOFE vão passar a ser, anualmente, validados pela aposição de uma vinheta.

Por motivos vários admite-se a necessidade da distribuição de 2.as vias dessas vinhetas, pelo que urge disciplinar essa distribuição.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de Janeiro, determino que o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 6.º-A - 1 - Sempre que seja requerida à Direcção dos SOFE a passagem de uma 2.' via do cartão de...

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