Despacho normativo n.º 41/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Despacho Normativo n.º 41/84 Por virtude do que dispõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, compete aos Ministros da Administração Interna e da Justiça a fixação do número de jurados para cada comarca do País.

Essa determinação obedece ao critério estatuído no n.º 2 do mesmo preceito, cujos vectores são tanto o número de processos de querela na comarca durante o ano transacto como a proporção do número de eleitores do concelho, bairro ou grupo de freguesias relativamente ao número total de eleitores.

A fixação operada no mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, não tem sofrido variação substancial.

Assim, mantém-se para 1984 a pauta definitiva em vigor desde 1976 relativa ao sorteio de jurados, tal como consta do mapa anexo ao despacho de 16 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT