Despacho normativo n.º 57/80, de 20 de Fevereiro de 1980

Despacho Normativo n.º 57/80 Com a publicação do Despacho Normativo n.º 168/79, de 19 de Julho, foi definida a listagem das sociedades em cujo capital o Instituto das Participações do Estado participará, a título estável, conforme proposta apresentada pelo IPE com este objectivo.

Previa, contudo, este Despacho Normativo n.º 169/79 que, relativamente a um conjunto de empresas, que arrolava no seu n.º 8, a decisão sobre a consolidação das participações do sector público no IPE dependesse de estudos posteriores.

Elaborados estes estudos e realizadas outras diligências apropriadas, veio a ser publicado o Despacho Normativo n.º 342/79, de 27 de Novembro, que decidiu quanto à inclusão das participações referidas no aludido n.º 8 do Despacho Normativo n.º 169/79, integrando apenas, a título provisório, na carteira do IPE as participações do sector público nas sociedades F. Mendes Godinho e Tagol, ficando a decisão definitiva dependente de estudos ulteriores que melhor justificassem a sua inclusão na carteira ou a sua afectação a outro destino.

Assim: Dispondo-se actualmente dos elementos necessários à tomada de decisão em bom critério e tendo em atenção a escassez de meios disponíveis e ainda a necessidade de possibilitar ao IPE o desempenho do importante...

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