Despacho Normativo N.º 113/2008 de 5 de Dezembro

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que presentemente se verifica numa determinada Zona Classificada do Vinho Verdelho, na Ilha Terceira;

Tendo em conta que, a partir do mês de Fevereiro, os vinhedos iniciarão o abrolhamento dos gomos, começando assim o seu processo de frutificação, e considerando que esses rebentos jovens e tenros constituem um chamariz para os coelhos, corre-se o risco de ficar comprometida a produção anual das uvas;

Assim, e para se salvaguardar os interesses económicos em presença, torna-se necessário diminuir a possibilidade dos ataques dos coelhos que a cultura da vinha possa sofrer nessa fase do seu ciclo vegetativo. Esta defesa dos vinhedos impõe que sejam tomadas medidas preventivas durante os meses de Dezembro e Janeiro;

Considerando ainda que o calendário venatório da Ilha Terceira, aprovado pela Portaria nº 54/2008, de 9 de Julho, neste momento se revela insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Ao abrigo do nº 7, do Artigo 13º, da Portaria nº 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecida uma zona de correcção da densidade do coelho bravo, na qual é permitida a caça desta...

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