Despacho Normativo N.º 265/1991 de 26 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 265/1991 de 26 de Dezembro

A Portaria n.º 36/83, de 5 de Julho, criou diversos apoios à exportação de produtos açorianos para os mercados prioritários nela definidos.

Tendo em conta que a concretização desses apoios está dependente das disponibilidades orçamentais, impõe-se fixar os limites das comparticipações para 1992.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 7 da Portaria n.º 36/83, de 5 de Julho, determina-se:

§ único: A comparticipação financeira a conceder nos termos da Portaria n.º 36/83, de 5 de Julho, será a seguinte:

Até 25% do montante das despesas relativas ao estabelecimento de redes comerciais que permitam melhor competitividade dos produtos açorianos no estrangeiro;

Até 40% do montante das despesas efectuadas pelos exportadores regionais com o transporte de produtos;

Até 50% do montante das...

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