Despacho Normativo N.º 149/1986 de 31 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 149/1986 de 31 de Dezembro

Considerando que importa dar cumprimento ao estipulado no art.º 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/86, de 5 de Abril, que contempla os cursos destinados aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, que pretendam obter licença de trabalho a bordo (inscrição marítima);

Considerando que os ditos cursos terão as componentes e matérias definidas no n.º 2 do Art.º 5.º do mencionado Decreto Regulamentar;

Determina-se que:

  1. O conteúdo curricular dos cursos referidos no art.º 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/86/A, de 5 de Abril deverá abranger e respeitar os domínios curriculares detalhados em Anexo, que faz parte integrante deste diploma.

  2. Entre os vários domínios, acima referidos, compartimentados por razões de ordem organizativa, deverão ser adoptadas soluções interdisciplinares, de modo a garantir uma estratégia de aprendizagem adequada a cada formando.

  3. É criada uma comissão para o acompanhamento e avaliação deste projecto de formação, que reunirá periodicamente

    3.1 A comissão de acompanhamento será constituída por:

    3.1.1. Coordenador de Ilha ou concelho do Sector da Educação Permanente;

    3.1.2. Formadores de vários domínios;

    3.1.3. Um elemento da Direcção Regional das Pescas.

  4. A avaliação e certificação dos cursos obedecerá a seguinte normas:

    4.1 A avaliação será feita pela equipa pedagógica, constituída pelos formadores, tendo em consideração os elementos seguintes:

    4.1.1. O caderno individual, contendo os trabalhos elaborados pelos alunos em testes de avaliação, designadamente os de carácter sumativo, de cada unidade;

    4.1.2. Os testes formativos de cada aluno, integrados no caderno individual, incluindo o registo de expressão oral, no caso de Português.

  5. A certificação dos conhecimentos dos formandos é da competência da Direcção Regional da Orientação Pedagógica a qual, para o efeito, deverão ser remetidos, pela comissão referida no ponto 3, os elementos de avaliação, acompanhados do respectivo caderno individual, atingidos que sejam os objectivos pedagógicos nos diversos domínios curriculares.

    Secretarias Regionais da Educação e Cultura e da Agricultura e Pescas, 24 de Novembro de 1986. — O Secretário Regional da Educação e Cultura, António Maria de Ornelas Ourique Mendes. — O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.

    ANEXO

    Domínios curriculares a que se reporta o ponto 1:

  6. ...

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