Despacho Normativo N.º 233/1985 de 31 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS

Despacho Normativo Nº 233/1985 de 31 de Dezembro

Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do art.º 6.º e art.º 51.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, compete ao Secretário Regional das Finanças fixar as taxas do imposto de consumo sobre o tabaco produzido e consumido na Região;

Considerando que a entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado não deverá implicar alteração do quantitativo global da tributação que sobre o mesmo incide;

Determino,

As taxas do imposto de consumo sobre os cigarros Fixadas no Despacho Normativo n.º 69-A/85, de 18 de Junho, e do tabaco picado, cigarrilhas e charutos fixadas pelo Despacho Normativo n.º...

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