Despacho Normativo N.º 236/1985 de 31 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 236/1985 de 31 de Dezembro

Considerando que:

  1. A partir de 1981, inclusive, a responsabilidade orçamental para a exploração corrente do Serviço Regional de Saúde, foi transferida para o Governo da Região Autónoma dos Açores;

  2. A importância e validade do Plano Oficial de Contas para os Serviços de Saúde, como instrumento fundamental para o exercício da gestão económico-financeira do sector;

  3. A partir de 1982, inclusive, os Hospitais de Horta, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, iniciaram a aplicação daquele Plano e que, a partir de 1983, inclusive, a iniciativa tornou-se extensiva a todas as Unidades de Saúde da Região;

  4. A capacidade de resposta do referido documento, no que respeita às exigências inerentes ao Processo Orçamental e de Contas de Gerência por parte da Secretaria Regional das Finanças e da Secção Regional do Tribunal de Contas, respectivamente;

  5. O conjunto de iniciativas desenvolvidas no âmbito do Serviço Regional de Saúde, a este propósito;

Determina-se:

  1. A aplicação, com carácter obrigatório, por parte das Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores...

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