Despacho Normativo N.º 94/2011 de 28 de Dezembro

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Considerando as variações do preço do petróleo no mercado internacional bem como a cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correcção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de electricidade.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, n.º 1.º da Portaria n.º 24/2011, de 4 de Abril, e n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de Janeiro, manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Economia e pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o seguinte:

1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de electricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

  1. São Miguel - 627,61 €/TM

    b)Terceira - 656,55 €/TM

  2. ...

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