Despacho normativo n.º 99/86, de 02 de Dezembro de 1986

Despacho Normativo n.º 99/86 O Despacho n.º 40-A/EAE/83, de 16 de Junho, aponta as linhas orientadoras da acção a desenvolver pela Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo a partir do ano lectivo de 1983-1984, nele se referindo, nomeadamente, a promoção da reconversão dos actuais cursos do ensino nocturno.

A oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar' está consagrada no artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa.

Considerando que os Externatos Marquês de Pombal e Álvares Cabral vêm, desde há muito, a revelar especial vocacionamento para o ensino a trabalhadores-estudantes; Considerando a necessidade de renovar os actuais cursos do ensino secundário; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro: Determino: 1 - Os Externatos Marquês de Pombal e Álvares Cabral são autorizados a ministrar o curso geral do ensino secundário com planos de estudo próprios, em regime normal e para alunos maiores de 18 anos, segundo o sistema de unidadescapitalizáveis.

2 - O curso geral do ensino secundário exige como habilitação de ingresso o ensino preparatório ou equivalente, tem a duração de dois anos e funcionará de acordo com o plano de estudos que consta do quadro anexo...

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