Despacho normativo n.º 177-A/84, de 28 de Dezembro de 1984

Despacho Normativo n.º 177-A/84 Verificando-se que, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano; Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, com base na sua previsão orçamental para 1985: Determino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, e ao abrigo do Despacho n.º 18/83-IX, de 28 de Julho, o seguinte: 1 - É fixada para o ano de 1985 em 0,5% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal...

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