Despacho normativo n.º 349/79, de 06 de Dezembro de 1979

Despacho Normativo n.º 349/79 Considerando as dúvidas suscitadas na execução do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, no caso do falecimento dos interessados durante a pendência dos respectivos processos de reabilitação, tendo-lhes sucedido os cônjuges sobrevivos ou herdeiros hábeis nos termos prescritos no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo diploma: Determino, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, o seguinte: No caso de, na pendência de um processo de reabilitação, falecer o interessado, e tendo-lhe sucedido o seu cônjuge ou herdeiro hábil na mesma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT