Despacho normativo n.º 352/79, de 06 de Dezembro de 1979

Despacho Normativo n.º 352/79 Considerando que nos termos do despacho do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, de 22 de Junho de 1979, foi o IPE dotado com a verba necessária para ocorrer ao aumento de capital social, no montante de 67587 contos, a efectuar na empresa Pirites Alentejanas, S. A. R. L.; Considerando que dada a prevista criação da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA), deverão as participações do Estado nas Pirites Alentejanas ser detidas pela EMMA, dada a evidente complementaridade das actividades respectivas, factor, aliás, que motivou a exclusão daquela empresa da carteira de participações do IPE; Considerando que o IPE já entregou às Pirites Alentejanas 35000 contos dos 67587 contos referidos e que é urgente completar a realização do aumento do capital social: Determina-se que: 1 - A Direcção-Geral do Tesouro proceda à entrega directa à empresa Pirites Alentejanas, S. A. R. L., da importância de...

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