Despacho Normativo N.º 40/2009 de 3 de Junho

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que se verificada na Ilha das Flores;

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar nas áreas agrícolas nomeadamente, pastagens, milhos para silagem e culturas hortícolas, impondo-se, assim, a necessidade de se estabelecer uma correcção de densidade ao coelho bravo;

Considerando ainda que o calendário venatório da Ilha das Flores, aprovado pela Portaria n.º 59/2008, de 9 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha das Flores, na qual é permitida a caça desta espécie, todos os dias, pelos processos legais de caça, sem limite de peças, até ao dia 30 de Junho de 2009, em redor de toda a Ilha das Flores.

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