Despacho Normativo N.º 18/2009 de 20 de Março

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que se verifica actualmente na Ilha do Pico.

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar nas áreas agrícolas nomeadamente, vinhas, pastagens, milhos para silagem, culturas hortícolas e pomares, impondo-se, assim, a necessidade de se estabelecer uma zona temporária de correcção de densidade ao coelho bravo;

Considerando ainda que o calendário venatório da Ilha do Pico, aprovado pela Portaria n.º 56/2008, de 9 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada uma correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha do Pico, na qual é permitida a caça desta espécie, todos os dias, com auxílio de candeio, sem limite de peças, até ao dia 30 de Junho de 2009, apenas nas áreas plantadas com vinha, milhos, pomares e em terrenos cultivados com culturas...

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