Despacho Normativo N.º 11/2009 de 12 de Março

Considerando a elevada densidade do coelho bravo, que se verifica numa determinada zona da Ilha de Santa Maria;

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar na área plantada e a plantar com culturas agrícolas, nomeadamente, pastagem, vinhas, meloa, melancia, e outras culturas hortícolas, impondo-se, assim, a necessidade de se estabelecerem zonas temporárias de correcção de densidade ao coelho bravo;

Considerando ainda que o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 61/2008, de 21 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo13º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecida uma zona de correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha de Santa Maria, na qual é permitida a caça desta espécie, pelos processos previstos na legislação em vigor, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, no período compreendido entre os dias 15 de Março e 29 de Março do corrente ano.

Artigo 2.º

A zona de caça definida no artigo anterior é delimitada do seguinte modo:

Zona conhecida como Flor da Rosa - Mãe de Deus - Vila do Porto

Inicia-se no cruzamento da Estrada de Valverde com a Estrada da Mãe de Deus, seguindo em direcção à copeira, entrando no Caminho Vicinal da Mãe de Deus e seguindo por este até Estrada Regional, virando à direita até ao cruzamento da Estrada...

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