Despacho Normativo N.º 29/2008 de 18 de Abril

Pela Resolução nº 41/2008, de 3 de Abril, foi aprovado o Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação. Desse Plano consta o Programa CIDEF, destinado a apoiar a aquisição de equipamentos na área das tecnologias da informação e comunicação para cidadãos portadores de deficiência.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 2 do artigo 2º do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação aprovado pela Resolução n.º 41/2008, de 3 de Abril, determina o seguinte:

São aprovados os regulamentos das Medidas 7.1.1, 7.1.2 e 7.2.1 do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação que constam dos anexos I a III ao presente despacho normativo do qual fazem parte integrante.

É revogado o Despacho Normativo nº 59/2005, de 13 de Outubro;

O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

4 de Abril de 2008. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

ANEXO I

Regulamento para atribuição de financiamentos no âmbito da Medida 7.1.1 - Aquisição de equipamentos na área das tecnologias da informação e comunicação para cidadãos portadores de deficiência, do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI)

Artigo 1º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de acesso e de atribuição de financiamentos às candidaturas apresentadas no âmbito do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), Programa 7 - Apoio à integração dos cidadãos portadores de deficiência na sociedade do conhecimento (CIDEF), Eixo 7.1 - Apoio à aquisição de equipamentos, Medida 7.1.1 - Aquisição de equipamentos na área das tecnologias da informação e comunicação para cidadãos portadores de deficiência.

A medida destina-se a apoiar os cidadãos portadores de deficiência na aquisição de equipamentos e software específico na área das tecnologias da informação e comunicação (TIC).

Artigo 2º

Objectivos

Esta medida tem os seguintes objectivos:

facilitar o acesso às TIC a cidadãos portadores de deficiência;

promover a utilização das TIC como ferramentas auxiliares da integração educacional, social e profissional;

combater a info-exclusão, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso às TIC, a satisfação de necessidades pessoais e sociais e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos portadores de deficiência.

Artigo 3º

Tipologias

Os concursos públicos para cada tipologia podem ser dirigidos para uma determinada área geográfica regional e/ou um grupo específico de destinatários, se assim for expresso em edital.

Artigo 4º

Beneficiários

Entende-se por beneficiário o indivíduo que recebe directamente o apoio financeiro concedido e se assume perante a administração pública regional como responsável pela sua gestão.

Os beneficiários têm obrigatoriamente que residir na Região Autónoma dos Açores (RAA) e estar registados no Sistema Científico e Tecnológico Regional (SCTR).

Artigo 5º

Destinatários

Entende-se por destinatário o cidadão portador de deficiência que venha a usufruir dos equipamentos e/ou software adquiridos no âmbito da presente medida.

São destinatários da presente medida os cidadãos portadores de deficiência residentes na RAA que cumpram os requisitos expressos em edital.

Artigo 6º

Responsabilidade pelo projecto

Os beneficiários dos apoios são responsáveis pela candidatura e pelo cumprimento dos objectivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento, tendo em atenção toda a legislação regional, nacional e comunitária aplicável.

Cada projecto é executado sob a responsabilidade do indivíduo que submete a candidatura, o qual se constitui como coordenador responsável (CR) do projecto.

O CR tem obrigatoriamente que se encontrar registado no SCTR.

O CR é o interlocutor do projecto com a Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT), ou com o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT), quer para as questões administrativas e financeiras, quer para as questões técnicas e operacionais.

Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado relativamente a projectos financiados pela DRCT e/ou pelo FRCT, designadamente no que se refere à entrega de relatórios.

A substituição do CR deve ser comunicada à DRCT, ou ao FRCT, para efeitos de aprovação.

Artigo 7º

Disposições comuns

As condições gerais para a apresentação e admissibilidade de candidaturas, o seu processo de avaliação e aprovação, as regras para a menção de apoios, a elaboração de relatórios, os processos de acompanhamento e controlo e os motivos expressos para a revogação dos apoios regem-se pelo disposto no Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), aprovado pela Resolução nº 41/2008, de 3 de Abril, no que respeita à comparticipação regional.

Os procedimentos enumerados no número anterior regem-se, ainda, pelo disposto nos programas operacionais regionais, sempre que haja lugar a co-financiamentos nesse âmbito.

As condições e regras específicas de desenvolvimento do projecto, não expressas no presente Regulamento, no PICTI ou nos programas de co-financiamento, são definidas no Termo de Aceitação, Contrato ou Protocolo, no qual os intervenientes assumem o dever de cumprimento das respectivas obrigações.

Artigo 8º

Documentos de apoio à candidatura

Sem prejuízo de outros documentos que possam ser solicitados no edital ou no formulário de candidatura, o processo de candidatura inclui:

cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (ou do Cartão do Cidadão) do CR;

cópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (ou do Cartão do Cidadão) ou ainda de outro documento de identificação do cidadão portador de deficiência a quem se destina o apoio;

declaração médica comprovativa do tipo e grau de deficiência do cidadão portador de deficiência;

última declaração de IRS apresentada pelo agregado familiar que integra o cidadão portador de deficiência ou a respectiva declaração de isenção;

facturas pró-forma respeitantes aos equipamentos e/ou software a adquirir.

Artigo 9º

Critérios de avaliação

Sem prejuízo de outros que venham a ser definidos em edital, serão considerados como critérios de avaliação das candidaturas:

o rendimento per capita do agregado familiar;

a adequação do tipo de equipamento e/ou software pretendidos face ao tipo de deficiência;

o nível de especificidade tecnológica do tipo de equipamento e/ou software pretendidos;

a frequência, no ano lectivo em que se candidata, da escolaridade mínima obrigatória (quando aplicável);

a execução financeira e material dos apoios já concedidos no âmbito desta medida pela DRCT e/ou pelo FRCT (quando aplicável).

Artigo 10º

Financiamento

O financiamento...

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