Despacho normativo n.º 20/2008, de 20 de Março de 2008

Despacho normativo n. 20/2008

O Regulamento (CE) n. 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) a partir de 2007, obriga à criaçáo de um sistema integrado de gestáo e de controlo (SIGC), nos termos do Regulamento (CE) n. 796/2004, da Comissáo, de 21 de Abril.

De entre os vários elementos obrigatórios que o SIGC inclui, constam as normas e os requisitos a que deve obedecer a apresentaçáo anual pelos beneficiários do pedido de ajudas.

No quadro do processo de reestruturaçáo e de modernizaçáo da Administraçáo Pública, foi concebido, em 2007, um novo sistema de recepçáo de candidaturas, que se traduziu, essencialmente, na consolidaçáo, num único pedido, das Ajudas às Superfícies e das Ajudas aos Animais, bem como na sua recolha online. Este sistema de recepçáo de candidaturas mantém -se em vigor na campanha de 2008, com as necessárias adaptaçóes.

Na sequência da publicaçáo do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março de 2008, que contém o enquadramento geral dos Planos de Desenvolvimento Rural (PDR), financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), designadamente Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM), e em consonância com o que se encontra previsto no Regulamento (CE) n. 1975/2006, da Comissáo, de 7 de Dezembro, sáo também integrados no pedido de ajudas (PU 2008) previsto no SIGC, os seguintes pedidos de apoio/pagamento: no âmbito do PRODER, os pedidos de apoio à Medida "Manutençáo da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas", e as confirmaçóes dos pedidos de pagamento apresentados no período especial de candidatura de 2007, relativas à Acçáo "Alteraçáo de Modos de Produçáo Agrícola", à Acçáo "Protecçáo da Biodiversidade Doméstica" da Medida "Valorizaçáo dos Modos de Produçáo" e ou as Componentes Agro -ambientais e Silvo -ambientais da Medida "Intervençóes Territoriais Integradas"; no âmbito do PRODERAM, os pedidos de apoio à Medida designada de "Apoio Específico aos Agricultores em Regióes Desfavorecidas" e às Medidas Agro -Ambientais.

Além disso, no que respeita ainda ao PRODER - e fora do período especial de candidatura de 2007 acima referido -, o presente despacho normativo inclui também no PU 2008, muito embora em formulário distinto (PAS 2009), os pedidos de apoio que no âmbito deste Programa sejam apresentados à Acçáo "Alteraçáo de Modos de Produçáo Agrícola", à Acçáo "Protecçáo da Biodiversidade Doméstica" da Medida "Valorizaçáo dos Modos de Produçáo" e ou às Componentes Agro -ambientais e Silvo -ambientais da Medida "Intervençóes Territoriais Integradas", com o objectivo de optimizaçáo de utilizaçáo da mesma metodologia, tramitaçáo, procedimentos e calendário de candidaturas.

Por outro lado, a optimizaçáo da gestáo de várias ajudas, designadamente em termos de controlos administrativos cruzados, aconselha a que as respectivas declaraçóes de cultura ou de superfície sejam também feitas no pedido de ajudas (PU 2008).

Por fim, com idêntico objectivo, devem também ser apresentados nesse pedido de ajudas (PU 2008), os pedidos de pagamento relativos à confirmaçáo de candidaturas às medidas agro -ambientais do anterior período de programaçáo 2000 -2006.

Também o Despacho Normativo n. 33/2005, de 28 de Junho, onde sáo introduzidas alteraçóes ao Despacho Normativo n. 7/2005, de 1 de Fevereiro, nomeadamente o ponto n. 20 do anexo, estabelece os procedimentos para a definiçáo de prazos para a apresentaçáo de pedidos e para as comunicaçóes de alteraçáo de uso das parcelas classificadas como pastagens permanentes.

A fim de ser possível manter actualizados os dados do sistema de registo da identificaçáo dos beneficiários torna -se imprescindível que os novos beneficiários procedam à declaraçáo dos respectivos elementos...

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