Despacho Normativo N.º 22/2008 de 4 de Março
O desenvolvimento e implementação das políticas sociais e de saúde implicam a colaboração com entidades públicas e privadas. Essa colaboração é fundamental para a prossecução dos objectivos definidos a nível governamental e para a sua concretização junto das populações.
Os domínios da toxicodependência, comportamentos de risco, luta contra o HIV-Sida, igualdade de oportunidades são exemplo da necessidade desta colaboração entre todos os intervenientes da sociedade, para que seja possível dar as respostas adequadas em cada momento.
A cooperação e a colaboração com as autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, organizações profissionais, fundações e associações que desenvolvam actividades nestas áreas são essenciais para o cumprimento dos objectivos daquelas políticas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:
Artigo 1º
Âmbito
O presente despacho normativo estabelece as regras da cooperação, no âmbito da toxicodependência, luta contra o HIV-Sida, comportamentos de risco e igualdade de oportunidades, entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e as autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, organizações profissionais, fundações e associações.
Artigo 2º
Objecto
A cooperação, abrange entre outras, a promoção de programas, campanhas e estudos no domínio da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção nas áreas enunciadas no artigo anterior.
Artigo 3º
Forma
A colaboração entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e as instituições a que se refere o artigo 1º reveste a forma de acordo de cooperação ou de protocolo conforme a minuta inserida no anexo a este despacho que dele constitui parte integrante.
Artigo 4º
Fins
A cooperação assegura as actividades e o apoio logístico necessário, em sede de prevenção e tratamento, promoção de estudos, programas e campanhas de sensibilização, realização de acções de formação, encontros, congressos e conferências, investigação, publicação de trabalhos científicos ou de divulgação, eventos comemorativos e auxílio na reabilitação e reinserção social.
Artigo 5º
Pressupostos
As formas de cooperação constantes do presente diploma assentam nos seguintes pressupostos:
a)Idoneidade das instituições privadas, designadamente no que respeita à existência de condições mínimas para a prossecução dos objectivos propostos;
b)Co-responsabilização da Região, através dos...
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