Despacho Normativo N.º 31/2003 de 14 de Agosto

S.R. DA ECONOMIA, SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Despacho Normativo Nº 31/2003 de 14 de Agosto

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n° 97/2001, de 26 de Março, que define a natureza, estrutura e dinâmica das carreiras de informática, foram alteradas, entre outras, as respectivas regras de acesso, uma vez que o artigo 4.° deste diploma prevê a realização de concurso de prestação de provas para a promoção a categoria superior;

Considerando que, face a esta exigência, a realização de concursos de acesso só pode efectivar-se após as necessárias alterações aos regulamentos de concursos e programas de provas de conhecimentos dos diversos serviços;

Considerando que as carreiras de informática são de regime especial;

Assim, ao abrigo do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto Legislativo Regional n.° 27/99/A, de 31 de Julho, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Pessoal de Informática

O conteúdo funcional das carreiras e categorias do pessoal de informática é o definido na Portaria n° 358/2002, de 3 de Abril.

Artigo 2.°

Ingresso e acesso na carreira de informática

Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento em categorias de ingresso e de acesso da carreira de informática são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos.

Artigo 3.º

Ingresso na carreira de especialista de Informática

  1. Os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso da carreira de especialista de informática são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos.

  2. A prova de conhecimentos será teórica, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas;

    1. Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

    2. lnfraestruturas tecnológicas;

    3. Engenharia de software;

    4. Direitos e deveres da função pública;

    5. Deontologia profissional.

  3. No aviso de abertura do concurso será feita a pormenorização e delimitação dos temas da prova de conhecimentos, enunciados no número anterior;

  4. A prova é atribuída uma classificação de O a 20 valores.

  5. Os factores de ponderação que constituirão a avaliação curricular serão:

    1. A habilitação académica de base;

    2. A formação profissional;

    3. A experiência profissional.

    Artigo 4.°

    Ingresso na carreira de técnico de informática

  6. Nos concursos de ingresso para a carreira de técnico de informática, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova de conhecimentos.

  7. A prova de conhecimentos será teórica, terá a duração de duas horas, e incidirá sobre os seguintes...

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