Despacho Normativo N.º 10-B/2003 de 3 de Abril
S.R. DA ECONOMIA
Despacho Normativo Nº 10-B/2003 de 3 de Abril
Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional tem procurado que sejam os mais baixos possíveis.
Considerando as variações do preço do barril de petróleo no mercado internacional, justifica-se proceder a uma correcção ao Preço Máximo de Venda ao Público de alguns combustíveis.
Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, n.º 1.º da Portaria n.º 13/2002, de 7 de Fevereiro, e n.º 7 do n.º 2.º do anexo à Resolução n.º 186-B/2002, de 19 de Dezembro, determino:
Alterar os preços máximos de venda ao público do Fuelóleo para outros consumos e dos gases de petróleo liquefeitos definidos, respectivamente, na alínea e) do n.º 1 e nas alíneas a) a d) do n.º 2, do Despacho Normativo n.º 6-A/2003, de 27 de Fevereiro, nos seguintes termos:
" 1 -...................................................................................................................................
a)....................................................................................................................................
b)....................................................................................................................................
c)....................................................................................................................................
d)....................................................................................................................................
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Fuelóleo para outros consumos - 0,258 € por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha;
f).....................................................................................................................................
g)....................................................................................................................................
2 -.......................................................................................................................................
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Butano em garrafas - € 0,807 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor;
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Butano em garrafas - € 0,859 por quilograma, ao público, no local de consumo;
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Butano canalizado - € 0,807 por quilograma, no local de consumo;
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Butano a granel - € 0,749 por quilograma, ao público, nas instalações dos industriais.”
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Os preços...
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