Despacho Normativo N.º 22/2001 de 19 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 22/2001 de 19 de Abril

Atendendo a que o mercado comunitário da carne de bovino está actualmente a atravessar uma crise profunda, devido à falta de confiança dos consumidores, dado o aparecimento de novos casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em diversos países da União Europeia, a Comissão deliberou adoptar medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino, através do Regulamento (CE) n.º 2777/2000, da Comissão, de 18 de Dezembro de 2000;

Para assegurar o cumprimento do disposto no referido regulamento, obrigatório em todos os seus elementos e aplicável em todos os Estados-membros, torna-se necessário e urgente garantir que a carne de bovinos com mais de 30 meses de idade não seja objecto de consumo humano, sem que sejam cumpridos todos os procedimentos indispensáveis nele estabelecidos;

Considerando que neste momento existem na Região Autónoma dos Açores as condições necessárias à realização dos testes rápidos aprovados de detecção da encefalopatia espongiforme bovina (EEB) referidos no Anexo IV-A da Decisão n.º 98/272/CE, da Comissão, de 24 de Abril, alterada pela Decisão da Comissão n.º 2000/764/CE, de 29 de Novembro;

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 2777/2000, da Comissão, de 18 de Dezembro, determina-se, o seguinte:

  1. A partir de 1 de Abril de 2001, e enquanto se mantiver em vigor o...

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