Despacho Normativo N.º 74/2000 de 13 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 74/2000 de 13 de Abril

Considerando que o Governo Regional dos Açores tem como objectivo a implementação de iniciativas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico na Região, e a difusão de informação naquelas áreas;

Considerando que o Governo Regional está consciente da importância acrescida da generalização da cultura científica e tecnológica e da sua relevância para as novas gerações;

Considerando que importa incentivar o conhecimento e o gosto pelas actividades de ciência e tecnologia junto dos jovens, de forma a que os mesmos possam contribuir para o desenvolvimento da Região;

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, aprovo o regulamento que estabelece as condições de participação de jovens na Feira de Ciência e Tecnologia 2000, que consta em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

30 de Março de 2000. - O Presidente do Governo, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

Regulamento da Participação de Jovens na Feira de Ciência

eTecnologia 2000

Artigo 1.º

Objectivos

A participação de jovens na Feira de Ciência e Tecnologia tem como objectivo promover e divulgar as áreas científicas e tecnológicas, bem como possibilitar aos jovens uma maior proximidade e contacto com aquelas áreas através da prestação de actividades gerais no espaço onde se desenvolve a Feira de Ciência e Tecnologia 2000.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem participar na Feira de Ciência e Tecnologia os jovens com idades compreendidas entre os dezoito e os trinta anos de idade, que possuam o 9.º ano de escolaridade completo.

Artigo 3.º

Local

A actividade ocupacional decorrerá nas instalações da embarcação Golfinho Azul.

Artigo 4.º

Duração e horário

A participação dos jovens decorre de 15 de Abril a 5 de Maio de 2000, correspondendo a cinco dias de participação semanal em regime de alojamento, com o horário máximo de sete horas diárias.

Artigo 5.º

Inscrições

As inscrições de jovens são feitas na Presidência do Governo Regional, junto da Assessoria para a Ciência e Tecnologia, no Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, mediante a entrega de fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e da ficha de inscrição fornecida pelos serviços da Presidência.

Artigo 6.º

Selecção dos jovens

A...

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