Despacho Normativo N.º 74/2000 de 13 de Abril
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Despacho Normativo Nº 74/2000 de 13 de Abril
Considerando que o Governo Regional dos Açores tem como objectivo a implementação de iniciativas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico na Região, e a difusão de informação naquelas áreas;
Considerando que o Governo Regional está consciente da importância acrescida da generalização da cultura científica e tecnológica e da sua relevância para as novas gerações;
Considerando que importa incentivar o conhecimento e o gosto pelas actividades de ciência e tecnologia junto dos jovens, de forma a que os mesmos possam contribuir para o desenvolvimento da Região;
Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, aprovo o regulamento que estabelece as condições de participação de jovens na Feira de Ciência e Tecnologia 2000, que consta em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
30 de Março de 2000. - O Presidente do Governo, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Anexo
Regulamento da Participação de Jovens na Feira de Ciência
eTecnologia 2000
Artigo 1.º
Objectivos
A participação de jovens na Feira de Ciência e Tecnologia tem como objectivo promover e divulgar as áreas científicas e tecnológicas, bem como possibilitar aos jovens uma maior proximidade e contacto com aquelas áreas através da prestação de actividades gerais no espaço onde se desenvolve a Feira de Ciência e Tecnologia 2000.
Artigo 2.º
Destinatários
Podem participar na Feira de Ciência e Tecnologia os jovens com idades compreendidas entre os dezoito e os trinta anos de idade, que possuam o 9.º ano de escolaridade completo.
Artigo 3.º
Local
A actividade ocupacional decorrerá nas instalações da embarcação Golfinho Azul.
Artigo 4.º
Duração e horário
A participação dos jovens decorre de 15 de Abril a 5 de Maio de 2000, correspondendo a cinco dias de participação semanal em regime de alojamento, com o horário máximo de sete horas diárias.
Artigo 5.º
Inscrições
As inscrições de jovens são feitas na Presidência do Governo Regional, junto da Assessoria para a Ciência e Tecnologia, no Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, mediante a entrega de fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e da ficha de inscrição fornecida pelos serviços da Presidência.
Artigo 6.º
Selecção dos jovens
A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO