Despacho Normativo N.º 208/1998 de 6 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 208/1998 de 6 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução n.º 42/98, de 19 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

Artigo 1º

Objecto

O presente diploma regulamenta o disposto na Resolução n.º 42/98, de 19 de Fevereiro, que cria o programa social de ocupação de adultos, abreviadamente designado por PROSA.

Artigo 2.°

Conceito e âmbito

1 - Entende-se por actividade ocupacional, para efeitos do presente diploma, a ocupação temporária de desempregados em tarefas que satisfaçam necessidades colectivas.

2 - A actividade ocupacional não pode consistir no preenchimento de posto de trabalho existentes.

3 - Quando numa mesma entidade existirem mais de dois desempregados ocupados, o seu número não pode exceder 25% do número total de trabalhadores.

4 - As actividades ocupacionais são realizadas no âmbito de projectos a promover por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, a que se refere o artigo seguinte.

Artigo 3.º

Entidades promotoras

Podem candidatar-se à execução de projectos de actividades ocupacionais do PROSA as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:

Instituições particulares de solidariedade social e misericórdias;

Autarquias locais;

Serviços públicos dependentes da Administração Regional.

Artigo 4.º

Destinatários

São destinatários do PROSA os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, que não tenham direito às prestações de desemprego nem ao rendimento mínimo garantido ou que já tenham terminado os respectivos períodos de concessão, e que se encontrem numa das seguintes condições:

Ex-reclusos ou repatriados;

Deficientes passíveis de ingressar no mercado de trabalho;

Tenham idade igual ou superior a 45 anos;

Estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, há mais de 24 meses não interpolados, com exclusão dos que, nos últimos dezoito meses, estiveram integrados em programas ocupacionais.

Artigo 5.º

Projectos

1 - São apoiados os projectos que se destinem ao desenvolvimento das seguintes actividades ocupacionais:

Apoio social na área da solidariedade social e da educação;

Promoção da qualidade ambiental, através da recolha de resíduos sólidos urbanos, limpeza dos espaços públicos, vias de comunicação e similares e limpeza de ribeiras;

Tarefas de protecção civil, nomeadamente no apoio às corporações de bombeiros;

Promoção da saúde, através do apoio às actividades das unidades de saúde;

Promoção do património cultural, através de apoio às actividades dos museus e bibliotecas e conservação de imóveis e conjuntos classificados.

2 - Têm prioridade os...

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