Despacho Normativo N.º 208/1998 de 6 de Agosto
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho Normativo Nº 208/1998 de 6 de Agosto
Nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução n.º 42/98, de 19 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
Artigo 1º
Objecto
O presente diploma regulamenta o disposto na Resolução n.º 42/98, de 19 de Fevereiro, que cria o programa social de ocupação de adultos, abreviadamente designado por PROSA.
Artigo 2.°
Conceito e âmbito
1 - Entende-se por actividade ocupacional, para efeitos do presente diploma, a ocupação temporária de desempregados em tarefas que satisfaçam necessidades colectivas.
2 - A actividade ocupacional não pode consistir no preenchimento de posto de trabalho existentes.
3 - Quando numa mesma entidade existirem mais de dois desempregados ocupados, o seu número não pode exceder 25% do número total de trabalhadores.
4 - As actividades ocupacionais são realizadas no âmbito de projectos a promover por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 3.º
Entidades promotoras
Podem candidatar-se à execução de projectos de actividades ocupacionais do PROSA as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
Instituições particulares de solidariedade social e misericórdias;
Autarquias locais;
Serviços públicos dependentes da Administração Regional.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários do PROSA os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, que não tenham direito às prestações de desemprego nem ao rendimento mínimo garantido ou que já tenham terminado os respectivos períodos de concessão, e que se encontrem numa das seguintes condições:
Ex-reclusos ou repatriados;
Deficientes passíveis de ingressar no mercado de trabalho;
Tenham idade igual ou superior a 45 anos;
Estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, há mais de 24 meses não interpolados, com exclusão dos que, nos últimos dezoito meses, estiveram integrados em programas ocupacionais.
Artigo 5.º
Projectos
1 - São apoiados os projectos que se destinem ao desenvolvimento das seguintes actividades ocupacionais:
Apoio social na área da solidariedade social e da educação;
Promoção da qualidade ambiental, através da recolha de resíduos sólidos urbanos, limpeza dos espaços públicos, vias de comunicação e similares e limpeza de ribeiras;
Tarefas de protecção civil, nomeadamente no apoio às corporações de bombeiros;
Promoção da saúde, através do apoio às actividades das unidades de saúde;
Promoção do património cultural, através de apoio às actividades dos museus e bibliotecas e conservação de imóveis e conjuntos classificados.
2 - Têm prioridade os...
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