Despacho Normativo N.º 70/1998 de 5 de Março
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho Normativo Nº 70/1998 de 5 de Março
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇAO E ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho Normativo n.º70/98
Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.° 2/98/A, de 28 de Janeiro, foram criadas condições para a participação democrática dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico no processo de decisão ao nível das suas escolas, através dos conselhos de núcleo, e das áreas escolares e escolas básicas integradas, pela participação nos conselhos pedagógicos e da eleição dos seus órgãos de direcção, administração e gestão.
Considerando que o processo de lançamento das áreas escolares e escolas básicas integradas exige um grande envolvimento dos docentes, torna-se necessária a criação de estruturas que, de forma transitória e até à implementação dos novos órgãos, permitam a existência em cada uma das ex-delegações escolares de um espaço de diálogo entre os docentes e assegurem uma transição sem soluções de continuidade para o novo ordenamento jurídico.
Por outro lado, o Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro, não previu explicitamente os mecanismos de transição, pelo que importa acautelar a boa gestão dos serviços e a manutenção das competências de carácter administrativo tais como o processamento de vencimentos, que, até à entrada em funcionamento das áreas escolares e escolas básicas integradas, não podem deixar de ser assegurada .
Com esse objectivo, através do Despacho Normativo n.º 65/98, de 26 de Fevereiro foram implementados os conselhos de núcleo, assumindo os directores de escola e os encarregados de direcção os cargos correspondentes no novo ordenamento jurídico.
Importa agora suscitar a constituição dos conselhos pedagógicos, enquanto órgãos de decisão nas matérias do foro pedagógico, possibilitando uma maior participação dos docentes no processo de transição para as novas estruturas, e definir o papel dos ex-directores e delegados escolares e dos coordenadores das equipas de educação especial até à sua substituição pelos novos órgãos.
Assim, a abrigo da alínea d) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:
Até que seja dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 4.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2 /98/A, de 28 de Janeiro, são criados conselhos pedagógicos transitórios para funcionarem em cada um dos territórios correspondentes às delegações escolares que existam à...
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