Despacho Normativo N.º 80/1994 de 10 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 80/1994 de 10 de Março

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2311/92 da Comissão, de 31 de Julho, que fixa as normas de execução relativas às medidas específicas adoptadas a favor dos Açores e da Madeira nos sectores dos frutos, produtos hortícolas, plantas, flores e chá, nomeadamente o n.º 5 do artigo 8.º do seu título III, que respeita à determinação dos períodos de comercialização relativamente a cada produto.

Assim, para efeitos da fixação dos períodos de comercialização em relação a determinados produtos, previstos nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 7/93, de 25 de Fevereiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Os operadores que pretendam beneficiar da ajuda prevista no artigo 12.º do Regulamento (CEE) n.º 1600/92, de 15 de Junho, deverão enviar o contrato de campanha ao IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, antes do início do período de comercialização do produto em causa.

2 - Os compradores, que tenham subscrito o compromisso de comercialização de produtos tropicais, dentre os produtos referidos no artigo 11.º do Regulamento (CEE) n.º 1600/92, de 15 de Junho, cultivados nos Açores e, que tenham entregue o contrato de campanha no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT