Despacho normativo n.º 14/2001, de 14 de Março de 2001

Despacho Normativo n.º 14/2001 O artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), aprovados através do Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, determina que a concessão de financiamentos, comparticipações, subsídios, directos ou indirectos, bem como a participação daquele Instituto em operações de co-financiamento, sejam definidos por regulamento do Ministro da Economia.

Através do presente diploma, dá-se cumprimento ao referido imperativo legal, distinguindo-se, em secções autónomas, a concessão de financiamentos directamente pelo IFT e a concessão de financiamentos em associação daquele Instituto com outras entidades.

No entanto, o regime que ora se aprova não pretende esgotar a regulamentação de toda a actividade de concessão de financiamentos pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo. Efectivamente, justifica-se que se mantenha autonomizada do presente diploma, em razão dos objectivos específicos por cada um visados, a disciplina da concessão de financiamentos por aquele instituto público no âmbito de sistemas de incentivos, exclusivamente nacionais ou com participação financeira da União Europeia.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho do Ministro da Economia n.º 22534/2000 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, determino: 1 - É aprovado o Regulamento dos Financiamentos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, anexo ao presente diploma.

2 - O Regulamento a que se refere o número anterior não se aplica à concessão de financiamentos pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo nos termos especialmente previstos em regulamentação específica de sistemas de incentivos.

3 - Sem prejuízo da respectiva aplicação aos financiamentos concedidos ao seu abrigo, é revogado o Despacho Normativo n.º 15/98, de 6 de Março.

Ministério da Economia, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.

ANEXO REGULAMENTO DOS FINANCIAMENTOS DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO TURISMO Artigo 1.º Objecto 1 - O presente diploma regulamenta a concessão de financiamentos pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), incluindo os financiamentos concedidos em associação com outras entidades.

2 - O disposto no presente Regulamento não prejudica a concessão de financiamentos pelo IFT ao abrigo de outros diplomas em vigor.

SECÇÃO I Co-financiamentos do IFT em associação com outras entidades Artigo 2.º Celebração de protocolos 1 - Os termos da participação do IFT em operação de co-financiamento em associação com outras entidades é objecto de definição prévia através de protocolos celebrados entre o IFT e cada uma das entidades participantes.

2 - O IFT, na celebração dos protocolos a que se refere o número anterior, obedece ao disposto nos artigos seguintes.

Artigo 3.º Relação entre as partes nos protocolos 1 - Os protocolos a celebrar devem definir: a) Os tipos de projectos de investimento que são co-financiados ao seu abrigo, dentre o universo daqueles que, de acordo com a política definida para o sector e as condições de mercado, justificam o co-financiamento; b) O montante máximo do envolvimento financeiro do IFT durante a vigência dosprotocolos; c) As percentagens de capital com que cada uma das partes concorre nas operações de co-financiamento; d) Os termos das garantias de reembolso do IFT relativas a cada operação de co-financiamento a prestar pelas outras partes contraentes; e) O prazo de validade dos protocolos, que pode ser renovável; f) Todas as demais regras a que deve obedecer a gestão dos co-financiamentos concedidos ao abrigo dos protocolos, designadamente as relativas às comunicações e notificações necessárias entre as partes e as formas de mobilização dos capitais a aplicar nas operações de co-financiamento.

2 - A competência de gestão dos co-financiamentos concedidos ao abrigo dos...

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