Despacho normativo n.º 36/2000, de 29 de Agosto de 2000

Despacho Normativo n.º 36/2000 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, Serra da Nogueira, Baceiro, Alcaria Alta, Sabor, Alvão, Revilheira, Silveiras, Castelos, Torre, São Cristóvão eCabrela: Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro 1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego, não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética são as seguintes: Caça de salto ao coelho e perdiz - 200$00; Caça de montaria ao javali - 2000$00.

2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética são as seguintes: Caça de salto ao coelho e perdiz - 1500$00; Caça de montaria ao javali - 4000$00.

3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética são as seguintes: Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00; Caça de montaria ao javali - 5000$00.

4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes: Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00; Caça de montaria ao javali - 5500$00.

Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro 5 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 2.' região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do município de Almeida, não associados em zonas de caça integradas na 2.' região cinegética são as seguintes: Caça de espera à rola e pombos - 500$00; Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 500$00; Caça de montaria ao javali - 1000$00; Caça de espera ao javali - 5000$00.

6 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na 2.' região cinegética são as seguintes: Caça de espera à rola e pombos - 1500$00; Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00; Caça de montaria ao javali - 2000$00; Caça de espera ao javali - 7500$00.

7 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na 2.' região cinegética são as seguintes: Caça de espera à rola e pombos - 2000$00; Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 2000$00; Caça de montaria ao javali - 3000$00; Caça de espera ao javali - 10 000$00.

8 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes: Caça de espera à rola e pombos - 3000$00; Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00; Caça de montaria ao javali - 4000$00; Caça de espera ao javali - 15 000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro As taxas suplementares são as seguintes: Caça de espera ao javali: Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15 000$00; Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25 000$00; Troféu superior a 7,8 cm - 40 000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro As taxas eventuais são as seguintes: Caça de espera ao javali: Por cada tiro falhado - 2500$00; Por cada animal ferido e não cobrado - 15 000$00; Por desobediência ao guia - 10 000$00.

Zona de caça social da Serra da Nogueira (n.º 381-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro 9 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, do município de Bragança, Celas, do município de Vinhais, e Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética são as seguintes: Caça de espera à rola e pombos - 250$00; Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 100$00; Caça de montaria ao javali - 2000$00.

10 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Bragança...

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