Despacho normativo n.º 20-A/2000, de 19 de Abril de 2000

Despacho Normativo n.º 20-A/2000 O impacte do recente aumento do preço dos combustíveis no sector dos transportes colectivos de passageiros veio justificar que, a título excepcional, seja feito um reajustamento dos preços daqueles transportes.

As incidências do aumento do preço dos combustíveis são, porém, bastante distintas nos diferentes modos de transportes colectivos, afectando sobretudo o modo rodoviário.

Por esta razão, o reajustamento excepcional dos preços dos transportes deverá ser igualmente diferenciado nos vários modos de transporte, reflectindo desse modo o impacte específico que se verifica em cada um deles.

Assim, a título excepcional, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1 - A percentagem de aumento médio global do reajustamento dos preços do sector dos transportes colectivos de passageiros não deverá ser superior a 2,4%.

2 - É fixada em 4% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes...

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