Despacho normativo n.º 9/99, de 03 de Março de 1999
Despacho Normativo n.º 9/99 Através do Regulamento (CE) n.º 852/95, do Conselho, de 10 de Abril, foi aprovado um apoio financeiro em favor de Portugal para um programa específico de modernização das indústrias do têxtil e do vestuário, que veio a ser implementado pela Decisão C (95) 1756, de 5 de Outubro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil.
Apesar de uma genérica adesão das empresas do sector têxtil e do vestuário ao Sistema de Incentivos para a Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT), em particular ao Regime de Apoio a Planos de Modernização Empresarial, constata-se que as restantes medidas do Programa não têm merecido idêntica receptividade Por outro lado a consolidação do esforço de modernização desenvolvido pelas empresas do sector impõe o desenvolvimento de iniciativas globais relacionadas com os diversos factores da competitividade como a qualidade, a cooperação interempresarial, a moda e o design, a inovação tecnológica, a internacionalização e a própria formação que se enquadra mais facilmente no âmbito das organizações associativas empresariais e profissionais e mesmo infra-estruturas tecnológicas do que na esfera individual de cada empresa.
É neste contexto que surgem as acções de natureza voluntarista do IMIT, formalmente aprovadas pela Comissão Europeia através da Decisão C (1998) 3380, de 5 de Novembro de 1998, orientadas para o reforço do processo de ajustamento estrutural do sector às novas realidades económicas.
Estas acções voluntaristas serão complementares dos regimes de apoio definidos na referida resolução do Conselho de Ministros e configuram-se como um processo de levar a cabo iniciativas públicas concretas, exercidas de forma pró-activa, em parceria estratégica com os diversos agentes económicos ligados ao sector, capazes de contribuir para colmatar as chamadas 'falhas de mercado' detectadas em áreas essenciais, que possam contribuir para a melhoria da competitividade das indústrias do têxtil e do vestuário em Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 22.º do Regulamento de Aplicação do IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 -A/95, de 6 de Outubro, determina-se o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente despacho tem por objecto definir o modo de desenvolvimento das acções de natureza voluntarista dependentes da iniciativa da Administração Pública com o objectivo de...
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