Despacho normativo n.º 57/98, de 21 de Agosto de 1998

Despacho Normativo n.º 57/98 Considerando que o SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 16-A/96, publicado no Diário da República, 1ª. série-B, n.º 95, de 22 de Abril de 1996, caducou em 31 de Dezembro de 1997; Considerando que é de grande utilidade manter este sistema de apoio como complemento das ajudas financeiras previstas no PROPESCA Programa de Apoio ao Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas para projectos de construção e modernização de embarcações, bem como outras acções pontuais e excepcionais que visem as comunidades piscatórias; Considerando a importância social e económica da denominada 'pequena pesca local e costeira' e a necessidade de apoios à sua organização, direccionando os seus agentes no sentido de uma plena participação em mercados cada vez mais abertos e competitivos; Considerando ainda que é fundamental orientar-se o auxílio de modo a estimular a alteração de práticas que se revelam nocivas e a abertura de regimes de exploração toleráveis face aos recursos existentes; Considerando, por último, que o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, contempla verbas do PIDDAC para projectos de racionalização da exploração pesqueira: Determino o seguinte: 1 - É aprovado o novo Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os anos de 1998 e 1999.

2 - O Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 30 de Julho de 1998. - O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos.

REGULAMENTO DO SIPESCA - SISTEMA DE INCENTIVOS À PESCA 1.º Objectivos O SIPESCA tem como objectivos apoiar a pesca local e costeira através: a) De incentivos à construção, por substituição, de pequenas embarcações mais modernas, mais seguras e melhor equipadas, bem como a modernização de embarcações de pesca que visem a melhoria das condições de segurança, trabalho, acondicionamento e conservação de pescado a bordo; b) Do estímulo a uma maior competitividade económica ao nível das operações de pesca, sem aumento do esforço e apostando na qualidade do pescado e no uso de artes ou instrumentos de pesca mais selectivos e ambientalmente mais seguros; c) De acções que visem especificamente a contribuição para uma melhor organização e capacidade interventiva da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT