Despacho normativo n.º 11-F/95, de 06 de Março de 1995

Despacho Normativo n.° 11-F/95 (IIMV0104) O Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estragético de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

A alínea b) do n.° 1 do artigo 3.° daquele diploma veio estatuir que uma das formas de prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.

Inserida nesta vertente voluntarista, está prevista uma acção cujo objectivo é promover o desenvolvimento industrialmente orientado, destinado a incentivar as infra-estrutras tecnológicas junto da indústria e potenciar a apetência ao seu recurso pelas empresas industriais, em particular as PME.

Trata-se de projectos com impacte económico a médio prazo, que, em princípio, poderão ser promovidos por todas as infra-estruturas com capacidade para as realizarem, com vista à criação de uma procura supletiva dos seus serviços e a possibilitar a manutenção de uma massa crítica de recursos humanos aptos a responderem às solicitações das empresas.

Nestes termos, determina-se o seguinte: É aprovado o Regulamento dos Projectos Industrialmente Orientados, anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

Ministério da Indústria e Energia, 27 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Regulamento dos Projectos Industrialmente Orientados Artigo 1.° Objecto O presente diploma tem por objecto disciplinar o apoio a projectos de promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria no âmbito da acção B - Projectos industrialmente orientados inseridos na medida 4.7 Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria, a que se refere a alínea g) do n.° 1 do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 622/94, de 23 de Agosto (IIMV01).

Artigo 2.° Âmbito 1 - São susceptíveis de apoio no âmbito do presente diploma os projectos industrialmente orientados a desenvolver por infra-estruturas tecnológicas que decorram de iniciativas voluntaristas da Administração e que visem, pelo menos, dois dos três seguintes objectivos complementares: a) Promover junto dos sectores industriais os potenciais benefícios resultantes do recurso às infra-estruturas tecnológicas de modo a criar nas empresas industiais uma apetência para recorrer a este tipo de serviços; b) Dar resposta a necessidades detectadas, quer no acompanhamento das candidaturas aos vários regimes de apoio que integram o PEDIP, quer em estudos realizados no âmbito da acção 4.7 - A promoção da intervenção técnica das infra-estruturas tecnológicas ou ainda suscitados por sectores industriais, no âmbito da assistência técnica e da transferência tecnológica inerente ao processo de inovação, que sirvam um leque alargado de potenciais beneficiários; c) Consciencializar os industriais para os processos de mutação industrial e antecipar a resolução de enventuais problemas deles decorrentes; 2 - Os projectos a que se refere o número anterior desenvolver-se-ão, designadamente, através de actividades de I&DT e de outras actividades científicas, técnicas e tecnológicas...

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