Despacho normativo n.º 613/94, de 23 de Agosto de 1994

Despacho Normativo n.° 613/94 Considerando que o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 240-A/89, de 27 de Julho, prevê que o Estado assegure anualmente uma contribuição para as despesas de funcionamento da Fundação de Serralves; Considerando que foi decidido, por acordo entre o Secretário de Estado da Cultura e o conselho de fundadores daquela instituição, um maior envolvimento e empenhamento do Estado nas suas actividades; Considerando que o Estado passará, assim, em virtude de alterações estatutárias, a figurar como fundador; Considerando, por último, a necessidade de optimizar os recursos disponíveis e viabilizar a gestão racional da Fundação de Serralves: Determino o seguinte: 1 - O subsídio anual a que se refere o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 240-A/89 é atribuído em quatro prestações trimestrais de igual montante, vencidas respectivamente em Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

2 - O pagamento das prestações referidas no número anterior será efectuado até ao dia 15 do mês seguinte ao do vencimento.

3 - A taxa de actualização do subsídio é igual à taxa de...

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