Despacho normativo n.º 190/93, de 09 de Agosto de 1993

Despacho Normativo n.° 190/93 A Portaria n.° 347/93, de 24 de Março, regulamentadora dos cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquinistas navais ministrados na Marinha, estabelece, no seu n.° 4.°, os condicionalismos a respeitar na certificação profissional e equivalência académica conferida pelos mencionados cursos.

Por outro lado, as características técnico-profissionais dos cursos supracitados ajustam-se ao modelo de organização curricular das escolas profissionais, englobando áreas de formação sócio-cultural, científica e técnica, embora com as adaptações determinadas pela especificidade da formação militar.

Nestes termos, e para os efeitos previstos no n.° 4.° da citada portaria, determina-se o seguinte: 1 - Os cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquinistas navais têm uma duração de três anos lectivos, na qual se inclui a frequência de um estágio.

2 - O referido estágio tem lugar no último ano curricular dos cursos e destina-se a exercitar as capacidades do formando para o desempenho das funções que lhe serão cometidas no âmbito da sua categoria, classe e regime de prestação de serviço militar.

3 - A estrutura curricular dos cursos é a que consta do anexo ao presente despacho.

4 - Faz parte integrante dos cursos a realização de uma prova de aptidão profissional, a avaliar por um júri, a qual deverá integrar conhecimentos, perícias e atitudes adquiridos e desenvolvidos ao longo da formação.

5 - A natureza da prova referida no número anterior, os critérios de avaliação e a constituição dos respectivos júris são estabelecidos em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

6 - A classificação final dos cursos é obtida através da seguinte fórmula: CF = (2PC+PAP) / 3 sendo: CF=classificação final do curso; 2PC=classificação final do plano curricular2; PAP=classificação da prova de aptidão profissional; 7 - A creditação dos cursos para efeitos de qualificação profissional e de equivalência académica decorre da obtenção, pelos alunos que os tenham frequentado, de uma classificação mínima de 10 valores no final do plano...

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