Despacho normativo n.º 197/93, de 09 de Agosto de 1993

Despacho Normativo n.° 197/93 Ao abrigo do disposto no n.° 2.° da Portaria n.° 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.° 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos seguintes desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973): 3851.1.0 - Fabricação de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico.

3852.1.0 - Fabricação de material óptico.

3852.9.0 -...

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