Despacho normativo n.º 52/93, de 08 de Abril de 1993

Despacho Normativo n.° 52/93 A experiência colhida ao longo dos últimos anos veio demonstrar a importância da formação profissional qualificante na integração e reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, permitindo uma melhor adaptação às actividades profissionais e uma mais correcta integração em postos de trabalho adequados à sua formação.

Pretende-se com o presente despacho uniformizar os normativos e procedimentos quanto aos programas de formação/emprego promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, ao mesmo tempo que se procede a ajustamentos tendentes a alargar o nível de formação e emprego, tendo em atenção a preocupação consagrada no Acordo de Política de Formação Profissional no sentido de ser privilegiada a formação profissional qualificante de duração não inferior a um ano.

Com as presentes alterações pretende-se também garantir a melhoria da qualidade de formação, alargando sensivelmente quer o período de formação teórica geral quer o de formação em exercício.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo 4.° do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho: Determina-se o seguinte: 1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no âmbito das suas actividades, criará diversas medidas de formação e integração de jovens, quadros e adultos, com o objectivo de os preparar para uma melhor adaptação às actividades profissionais, conceder-lhes um meio de acesso ao emprego, com vista à aplicação dos conhecimentos académicos adquiridos, e ajudá-los na obtenção de qualificações profissionais e de emprego, bem como proporcionar às entidades empregadoras trabalhadores qualificados profissionalmente.

2 - São candidatos a estas medidas os seguintes trabalhadores: a) Jovens desempregados, inscritos nos centros de emprego, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 25, que tenham pelo menos a escolaridade obrigatória e não frequentem qualquer estabelecimento escolar, salvo os que se encontram matriculados no ensino nocturno; b) Jovens com menos de 25 anos ou adultos desempregados há mais de 12 meses e com idade até 35 anos, inscritos nos centros de emprego, possuindo licenciatura, bacharelato ou equivalente, curso técnico-profissional ou o 12.° ano de escolaridade; c) Trabalhadores desempregados há mais de 12 meses, inscritos nos centros de emprego, disponíveis para o trabalho e com idade igual ou superior a 25 anos; 3 - Também podem candidatar-se a estas medidas...

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