Despacho normativo n.º 26/93, de 04 de Março de 1993

Despacho Normativo n.° 26/93 Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características específicas, que o vocacionam para a inovação pedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar', consagrada no artigo 43.° da Constituição da República Portuguesa; Considerando a necessidade de fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada; Ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 47 587, de 10 de Março de 1967: Determina-se o seguinte: 1 - É criado no Colégio dos Órfãos do Porto, confiado à orientação da Corporação Missionária Salesiana, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente despacho, o curso técnico-profissional de Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel.

2 - O curso técnico-profissional de Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel visa a formação de profissionais, de nível intermédio, no campo das indústrias gráficas e transformadoras do papel, simultaneamente com uma preparação geral equivalente ao ensino secundário regular.

3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel é necessário o 9.° ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso técnico-profissional de Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade, e é ministrado de acordo com o plano de estudos anexo ao presente despacho.

5 - O plano de estudos insere-se, em linhas gerais, no modelo do ensino secundário regular, incluindo as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da área B (terminologia...

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