Despacho normativo n.º 145/92, de 18 de Agosto de 1992

Despacho Normativo n.º 145/92 Tendo em conta a necessidade de proceder a ajustamentos para a correcta aplicação do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, sobre o novo regime de comparticipação de medicamentos; Tornando-se necessário estabelecer um período transitório para permitir que os circuitos de fornecimento de medicamentos se ajustem às alterações impostas quanto às embalagens dos medicamentos; Ouvidas as entidades interessadas; De acordo com o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, e tendo em conta o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho: Determina-se o seguinte: 1 - É permitida a dispensa de medicamentos existentes nas farmácias em embalagens com a indicação de valores a pagar pelo Estado e pelo utente de acordo com os escalões de comparticipação previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, até 31 de Outubro de 1992.

2 - Durante o período transitório fixado no número anterior devem os produtores e importadores proceder à remarcação das embalagens existentes através de etiquetas autocolantes das quais conste o preço a pagar pelo Estado e pelo utente no regime geral de comparticipação, de acordo com os escalões fixados pelo...

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