Despacho normativo n.º 35/92, de 12 de Março de 1992

Despacho Normativo n.º 35/92 Considerando o disposto no Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia sobre os produtos agrícolas sujeitos ao regime de adesão por etapas, nomeadamente as disposições aplicáveis ao sector da carne de bovino a partir do início da 2.' etapa; Considerando o Regulamento (CEE) n.º 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum dos mercados no sector da carne bovina, com a última alteração que lhe foi introduzida pelo Regulamento (CEE) n.º 571/89 do Conselho, de 2 de Março de 1989, e principalmente o seu artigo4.º-A; Considerando o Regulamento (CEE) n.º 468/87 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1987, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 572/89 do Conselho, de 20 de Março de 1989, que estabelece as regras de execução do regime do prémio especial concedido aos produtores de carne de bovino, nomeadamente a definição de produtor-beneficiário do referido prémio, e o Regulamento (CEE) n.º 714/89 da Comissão, de 20 de Março de 1989, que determina as respectivas modalidades de execução; Considerando ainda que é aconselhável prever dois períodos distintos par a apresentação das respectivas candidaturas; Considerando, finalmente, a aplicabilidade directa dos citados regulamentos comunitários em Portugal: Ao abrigo das mencionadas disposições legais, determina-se o seguinte: 1 - Compete ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a execução processual e pagamento da ajuda comunitária aos produtores de carne de bovino.

2 - Os produtores de carne de bovino que se encontrem nas condições definidas pela regulamentação comunitária e que pretendam beneficiar do prémio especial podem apresentar os seus requerimentos de candidatura ao referido prémio no INGA ou noutra entidade por este designada para o efeito, e em modelo próprio a fornecer por este Instituto, em dois períodos diferenciados: do dia 1 até ao dia 31 do mês de Março e do dia 1 até ao dia 30 de Setembro, de cada ano, relativamente...

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