Despacho normativo n.º 42/2005, de 18 de Agosto de 2005

Despacho Normativo n.º 42/2005 Considerando o disposto no Programa do Governo em matéria de reforma da AdministraçãoPública; Considerando a necessidade de modernizar a estrutura e o funcionamento das unidades orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros quer em Lisboa quer no estrangeiro; Considerando que o primeiro passo para essa tarefa de modernização deve consistir, como em qualquer outra organização, na adopção plena do princípio da gestão por objectivos; Considerando que só à luz desse princípio é possível programar adequadamente a acção de qualquer unidade orgânica em cada ano civil, orientar todos os esforços no sentido aprovado e controlar a posteriori o grau de consecução dos objectivos inicialmentedefinidos; Tendo presente o quadro normativo consubstanciado na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e no Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio: O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros determina a todos os serviços internos do Ministério e a todas as representações diplomáticas bilaterais, missões permanentes junto de organismos internacionais e postos consulares portugueses o seguinte: 1.º A partir da entrada em vigor do presente despacho normativo, todas as unidades orgânicas do Ministério se orientarão, efectivamente, pelo princípio da gestão por objectivos.

  1. O principal dirigente responsável por cada uma das referidas unidades orgânicas deverá propor até 31 de Outubro de cada ano civil a definição dos objectivos a atingir no ano seguinte.

    As propostas serão enviadas ao secretário-geral do Ministério e submetidas, com o seu parecer, a homologação ministerial.

  2. Cada novo dirigente de qualquer unidade orgânica que iniciar funções receberá do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do secretário-geral do Ministério, uma carta de missão em que, sem prejuízo dos objectivos definidos para a unidade orgânica em causa nos termos do presente despacho normativo, lhe serão determinados os objectivos...

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