Despacho normativo n.º 12/2003, de 10 de Março de 2003

Despacho Normativo n.º 12/2003 O Regulamento n.º 3508/92 (CEE), do Conselho, de 27 de Novembro, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Controlo, prevê um regime para a apresentação de pedidos de ajuda para as várias ajudas nele incluídas.

Neste âmbito, há que, na sequência de procedimentos já adoptados, fixar prazos e datas para a apresentação dos respectivos pedidos de ajuda, na observância da regulamentação comunitária, em termos que permitam a disponibilização atempada de dados necessários para uma boa gestão administrativa e financeira das ajudas pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

A existência de uma base de dados actualizada dos candidatos às ajudas exige também a fixação de datas e prazos para a inscrição de novos candidatos e para a alteração dos dados de identificação dos já existentes.

Ainda, e tal como já foi feito em campanhas anteriores, são abrangidos por este diploma as ajudas à produção de azeite e à produção de azeitona de mesa.

Por outro lado, a optimização da gestão de várias ajudas aconselha igualmente que sejam integradas no pedido de ajudas 'Superfícies' as respectivas declarações de cultura ou de superfícies.

No quadro da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1257/99, do Conselho, os pedidos de apoio ao desenvolvimento rural relativos às Medidas Agro-Ambientais, quer respeitem a superfícies quer respeitem a animais, passam também a ser integrados nos pedidos de ajudas previstos no Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

As candidaturas às ajudas abrangidas por este despacho serão recepcionadas, nas datas e períodos estipulados, pelas entidades credenciadas e, subsidiariamente, por outras entidades subscritoras de protocolos celebrados com o INGA e outras que sejam regulamentarmente competentes.

Nestes termos, importa determinar competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários de candidaturas que deverão ser respeitados e tidos em conta por todos os sujeitos abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

Assim, cumpre estabelecer e determinar o seguinte: I - Pedidos de ajuda 1 - O Sistema Integrado de Gestão e Controlo abrange: 1.1 - O pedido de ajudas 'Superfícies', que inclui: a) Sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, instituído pelo Regulamento n.º 1251/99, do Conselho, de 17 de Maio; b) Regime de ajuda à produção de leguminosas para grão, instituído pelo Regulamenton.º 1577/96, do Conselho, de 30 de Junho; c) Regime de ajuda...

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