Despacho normativo n.º 34/89, de 13 de Abril de 1989

Despacho Normativo n.º 34/89 Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973): ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado.

ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil.

2 - São revogados os Despachos...

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