Despacho normativo n.º 68/88, de 11 de Agosto de 1988

Despacho Normativo n.º 68/88 No âmbito da organização nacional do mercado do leite e produtos lácteos e de acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, determina-se o seguinte: 1 - Para o terceiro período de distribuição do contingente anual relativo a 1988 fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro, são atribuídas 169 t no total.

2 - Do montante total referido no número anterior são destinadas 10 t à Região Autónoma da Madeira.

3 - Os contingentes a que se referem os números anteriores são distribuídos, consoante as origens, nos seguintes termos: (ver documento original) 4 - O montante da caução referida no n.º 8.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-B/86, de 6 de Agosto, fixado em 25$00/kg de peso líquido.

5 - O contingente referente ao período trimestral previsto no n.º 1 será distribuído pelos interessados de acordo com os respectivos pedidos, que deverão ser acompanhados com obediência das condições estabelecidas nos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 426-B/86, de 6 de Agosto.

6 - No caso de a totalidade dos pedidos de importação apresentados ultrapassar o montante dos contingentes fixados no...

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